Créditos de PIS e COFINS para gastos de propaganda e marketing

Você sabia que investimentos com marketing e propaganda podem gerar créditos de PIS e Cofins?

Com isso, muitas empresas de diferentes portes podem evitar problemas judiciais e multas na casa de milhões de reais. Mas o que são créditos de PIS e COFINS e como essa creditação pode beneficiar agências e empresas com grande esforço em comunicação e marketing?

Confira nossas dicas abaixo!

O que são créditos de PIS e COFINS

PIS, COFINS, ICMS e IPI são tributos não cumulativos que podem ser utilizados como subsídio no pagamento de valores menores nas guias de recolhimento. O assunto parece complicado, mas é uma solução fiscal importante utilizada por muitas empresas

Como funcionam os créditos de PIS e COFINS

Você já deve ter se perguntado sobre como usar os créditos de PIS E COFINS. Então vamos a um exemplo: uma determinada empresa vende sua matéria-prima principal por R$ 10 mil.

Então, a empresa B, mesmo se for optante pelo Simples Nacional, tem a permissão legal de tomar créditos de PIS a 1,65% e créditos de COFINS a 7,6%.

Dessa maneira, quando a empresa B realizar a venda dessa matéria-prima para terceiros, poderá usar o crédito de PIS e COFINS para pagar apenas a diferença na tributação exigida.

Quais tipos de empresas têm direito aos insumos de PIS e COFINS

Segundo as Leis 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, o direito aos créditos é destinado para as seguintes empresas:

  • Empresas que comercializam bens e serviços destinados às Pessoas Jurídicas brasileiras;
  • Despesas e custos que foram pagos ou creditados para Pessoas Jurídicas domiciliadas no Brasil;
  • Empresas que comercializam bens e serviços inseridos nos custos e despesas constantes no mês inicial à aplicação do dispositivo legal.

E o que gera crédito de insumos para PIS e COFINS

Para compra e revenda, são creditados:

  • Matérias-primas ou serviços utilizados na fabricação de produtos ou prestação de atividades destinados à comercialização;
  • Aluguéis de equipamentos e prédios às pessoas jurídicas;
  • Contraprestações com arredondamento mercantil, exceto para as empresas que optam pelo SIMPLES;
  • Equipamentos e bens do ativo imobilizado destinados para o aluguel a terceiros ou para produzir bens comercializados (vendas ou serviços);
  • Benfeitorias a imóveis de terceiros se suportados pelos locatários;
  • Bens devolvidos e integrados às vendas faturadas no mês atual ou anterior e tributados conforme dispositivo legal;
  • Consumo de energia elétrica em estabelecimentos comerciais;
  • Vale transporte, vale refeição, vale alimentação, uniformes e outros benefícios cedidos aos colaboradores.

O que não dá direito ao crédito de PIS e COFINS

  • Mão de obra contratada para pessoas físicas;
  • Na compra de bens/serviços que não demandam pagamento de contribuição, incluindo isenções revendidas ou direcionados para fabricação de produtos ou uso de serviços que estejam próximos às alíquotas zero.

Por que gastos com marketing e propaganda podem gerar créditos com PIS e COFINS

Essa é uma notícia importante após o entendimento da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em decisão favorável à VISA, empresa prestadora de serviços, que solicitou conversão de créditos relacionados a PIS e COFINS, em um processo de 2014.

Na decisão do STJ no julgamento de Resp. 1.221.170/PR, foi dito que “As despesas de publicidade são essenciais e com relevância para o desenvolvimento de atividade econômica pela empresa administradora de pagamentos, o que constitui insumos para creditações de contribuições.”

Outra decisão favorável foi indicada para a Ricardo Eletro. Segundo a Receita Federal, as despesas de publicidade e propaganda são essenciais ao negócio varejista, com equiparação a insumos – fator determinante para creditação de PIS e COFINS.

Dessa maneira, a Ricardo Eletro conseguiu reverter uma infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões. Essa foi a primeira decisão favorável à uma empresa do comércio varejista de eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Qualquer empresa pode gerar créditos de PIS e COFINS com custos de propaganda e marketing?

Vale lembrar que para a Receita Federal os custos com propaganda e marketing ainda são gerais, portanto, cada caso é um caso.

A solicitação dependerá de provas sobre o uso de propaganda e marketing como insumo para a prestação de serviços ou venda de produtos, demonstrando que são atividades essenciais às atividades da empresa.

E então, agora que você já sabe que o marketing pode ser até mesmo um benefício fiscal, que tal explorar ainda mais as possibilidades? Clique e confira: Por que fazer anúncios no marketing digital!